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31/03/2010 

IRC - Declaração periódica de rendimentos

Entrega da declaração periódica de rendimentos pelos sujeitos passivos de IRC, a enviar, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil (cfr. art.º 117.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 120.º, n.º 1, do CIRC, redacção do Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13.10)

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