30/06/2009
IRS - Pagamento do Imposto
O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:
a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º (Lei n.º 53-A/2006, de 29.12 (OE);
b) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º (Lei n.º 53-A/2006, de 29.12 (OE);
c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º (aditada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29.12 (OE).
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