15/05/2009
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (1.º Trimestre)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Enviar ao SIVA até ao dia 15 de Maio a declaração periódica referente ao 4.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 29.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 27.º e 41.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no 1.º trimestre. O anexo recapitulativo deve ser enviado por transmissão electrónica de dados conjuntamente com a declaração periódica a que se refere o artigo 41.º do Código do IVA (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 30.º, n.º 1 e 2 do RITI, DL 102/2008, de 20.06)
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