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28/02/2009 

EBF - Donativos (mecenato)

As entidades beneficiárias de donativos são obrigadas a emitir documento comprovativo dos montantes dos donativos recebidos dos seus mecenas, a possuir registo actualizado das entidades mecenas e a entregar à Direcção-Geral dos Impostos , até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial , referente aos donativos recebidos no ano anterior (artigo 66.º do EBF, na redacção do Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho)

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