Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

S T Q Q S S D
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
31/05/2006 

Imposto Municipal sobre veículos

O imposto será liquidado e pago nos prazos e condições a estabelecer anualmente por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (em regra Maio e Junho) ou quando começar o uso ou fruição dos veículos, se estes factos ocorrerem posteriormente ao prazo fixado para o respectivo ano (art.º 9.º do DL 143/78, de 12.06).

Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados