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31/03/2006 

BalanBalanço social

As empresas com mais de 10 trabalhadores são obrigadas a elaborar o balanço social até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita, o qual, depois de submetido a parecer dos representantes dos trabalhadores, é enviado até 15 de Maio ao departamento de estudos, estatística e planeamento do ministério responsável pela área laboral. (Artigos 460º a 463º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho)

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