15/02/2006
Mapas de registo de resíduos industriais
Nos termos da Portaria 792/98, o registo dos resíduos industriais deve ser enviado, anualmente, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território da área em que se localiza o estabelecimento produtor dos resíduos até 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se referem os dados.
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