Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

S T Q Q S S D
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
31/05/2005 

IRC - Declaração periódica de rendimentos estrangeiros

Entrega da declaração periódica de rendimentos, em duplicado, em qualquer serviço de finanças, ou envio via Internet, desde que não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo, relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitarem ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos (cfr. art.º 112.º, n.º 4 e 5, al. a) do CIRC, DL 198/01, de 03.07)

Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados