30/04/2005
CIMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (1.ª prestação)
Pagar até ao último dia útil do mês de Abril a totalidade do imposto municipal sobre imóveis se de montante igual ou inferior a - 250 ou a 1.ª prestação ou a sua totalidade, caso o queira fazer, se de montante superior àquele (cfr. art.º 120.º do CIMI - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
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