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31/03/2005 

IVA - Declaração das aquisições dos pequenos retalhistas

Os retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação são obrigados a apresentar no serviço de finanças competente, em triplicado e até ao último dia do mês de Março de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior e os mapas recapitulativos a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do art.º 28.º, se se verificarem os condicionalismos ali previstos (n.º 1, alíneas c) e d) do art.º 67.º do CIVA)

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