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28/02/2005 

IRS - Comunicação de rendimentos e retenções à DGCI

As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigados a efectuar a retenção na fonte devem entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções, relativos ao ano anterior (art.º 119.º, n.º 1, alínea c) do CIRS, redacção do DL 17/04, de 15.01).

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