28/02/2005
IRC - Declaração periódica de rendimentos
Entrega anual da declaração periódica de rendimentos até ao último dia do mês de Maio de cada ano, pelos sujeitos passivos de IRC, em qualquer repartição de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet (cfr. art.º 109.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 112.º, n.º 1, do CIRC)
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