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30/06/2004 

CIVA - Mapas recapitulativos

Enviar até ao último dia útil do mês de Junho um mapa recapitulativo de clientes e de fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a - 25 000, de acordo com as alíneas e) e f) do n.º 1 do art.º 28.º do CIVA, o qual é parte integrante da declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se referem os CIRS e CIRC (art.º 28.º, n.º 1, alíneas e) e f) do CIVA, redacção da Lei 107-B/03, de 31.12); .

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