31/05/2004
Imposto Municipal sobre veículos
O imposto será liquidado e pago nos prazos e condições a estabelecer anualmente por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (em regra Maio e Junho) ou quando começar o uso ou fruição dos veículos, se estes factos ocorrerem posteriormente ao prazo fixado para o respectivo ano (art.º 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos).
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