15/02/2004
IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (4.º Trimestre)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Enviar ao SIVA até ao dia 15 de Fevereiro a declaração periódica referente ao 4.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica, o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomumitárias de bens isentos, efectuadas no 4.º trimestre (cfr. art.º 23.º, nº 1, alínea c) e art.º 31.º do RITI).
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